Imunidade do Imposto Sobre Serviços – ISS para entidades que desenvolvem atividades de assistência social.
Requerimento Padrão preenchido com endereço completo, telefone e e-mail para contato/Petição, RG e CPF do representante legal, Estatuto Social da entidade, Atas de constituição e de eleição e/ou posse da diretoria, cartão CNPJ, RG e CPF do procurador (se houver), procuração por instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos, apresentar inscrição no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, ou no Conselho Municipal de Assistência Social de Salvador – CMASS, ou no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 150, VI, “c”, §4º, art. 203, da Constituição Federal, Súmula Vinculante 52, art. 14 do Código Tributário Nacional – CTN, art. 58, §4º e §5º da Lei 7.186/2006 – CTRMS, Portaria nº 121/2012 e art. 5º da Lei 5.096/96.
Pessoa Jurídica
Entrada do pedido;
Análise da documentação juntada ao processo;
Publicação da decisão no Diário Oficial do Município – DOM;
Encaminhar o processo para a implantação do benefício pelo setor competente.
Ordem de chegada
1. Posto Central.
2. Serviço disponível on-line.
A falta de clareza no pedido, ausência de informações para contato, inscrições incorretas e pendência de documentação.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
1. Posto Central.
2. Serviço disponível on-line.
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