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Imunidade do ISS – Assistência Social

Imunidade do Imposto Sobre Serviços – ISS para entidades que desenvolvem atividades de assistência social.

Requerimento Padrão preenchido com endereço completo, telefone e e-mail para contato/Petição, RG e CPF do representante legal, Estatuto Social da entidade, Atas de constituição e de eleição e/ou posse da diretoria, cartão CNPJ, RG e CPF do procurador (se houver), procuração por instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos, apresentar inscrição no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, ou no Conselho Municipal de Assistência Social de Salvador – CMASS, ou no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 150, VI, “c”, §4º, art. 203, da Constituição Federal, Súmula Vinculante 52, art. 14 do Código Tributário Nacional – CTN, art. 58, §4º e §5º da Lei 7.186/2006 – CTRMS, Portaria nº 121/2012 e art. 5º da Lei 5.096/96.

Pessoa Jurídica

Entrada do pedido;
Análise da documentação juntada ao processo;
Publicação da decisão no Diário Oficial do Município – DOM;
Encaminhar o processo para a implantação do benefício pelo setor competente.

  1. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
    Para verificar endereço e horário de atendimento, clique aqui: Atendimento SEFAZ.
  2. O serviço também está disponível On-line;

1. Posto Central.
2. Serviço disponível on-line.

A falta de clareza no pedido, ausência de informações para contato, inscrições incorretas e pendência de documentação.

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)

FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br

Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador

Canal de Prestação de Serviço

1. Posto Central.
2. Serviço disponível on-line.

Prazo de Encerramento (em dias)

90

Custo

Não há.

Como avaliar o serviço

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