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Inscrição Espontânea de Empresas

Os requerimentos de abertura, alterações cadastrais e baixa podem ser solicitados pelo REDESIM, por meio do Integrador Estadual REGIN, no site da JUCEB (http://www.juceb.ba.gov.br/servicos/), com exceção de alguns eventos específicos de municípios, que deverão ser solicitados no site do Governo Federal (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim).

Os eventos específicos de município que devem ser solicitados, exclusivamente, pelo site do Governo Federal são:

a) Abertura de inscrição municipal para estabelecimentos que já possuem CNPJ e ainda não possui sua inscrição municipal (antigo evento 801 do Cadastro Sincronizado)
b) Abertura de inscrição municipal vinculada (antigo evento 802 do Cadastro Sincronizado)
c) Alteração de endereço de inscrição municipal vinculadas (antigo evento 812 do Cadastro Sincronizado)

O antigo evento de baixa exclusiva no município (antigo evento 804 do Cadastro Sincronizado), apesar de constar no site do Governo Federal, não está ativo para Salvador, pois se o Contribuinte está alterando a sua sede para outro município deverá solicitar o evento de alteração de endereço pelo integrador estadual REGIN.

Consulte, também, as principais dúvidas em relação às questões que se relacionam com empresas do Cadastro Mobiliário na cartilha online (https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Cartilha/BalcaoUnico).

DOCUMENTAÇÃO / LEGITIMIDADE PARA REQUERER
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
TITULAR OU SÓCIO
a)RG/CPF (P. Física) ou CNPJ (P. Jurídica) do requerente;

SE REPRESENTANTE LEGAL (VIVO)
a)Procuração atual assinada por outorgante especificando poderes para outorgado com reconhecimento de firma das partes; b)RG/CPF do Representado legal.
SE REPRESENTANTE LEGAL (FALECIDO)
a)SE ASCENDENTE/ DESCENDENTE: RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito b)SE CONJUGE: RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito c)SE INVENTARIANTE: Termo de Compromisso de Inventariante, RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito
SE CONJUGE
a)Certidão de Casamento ou Documento que comprove união estável; b)RG/CPF do Representado legal.
PESSOA JURÍDICA
EMPRESAS
Procuração outorgada por um dos sócios com reconhecimento de firma; b)RG e CPF do Representado Legal; c)Cópia do contrato social e alterações; d)Cópia do Ato Constitutivo (EIRELI).
CONDOMÍNIOS
a)Procuração outorgada pelo síndico ou a quem a convenção permita com reconhecimento de firma; b)RG e CPF do Representado Legal; c)Convenção do Condomínio; d)Ata da Assembléia permitindo o pleito solicitado; e)Ata de Eleição/Posse do síndico.
ENTIDADES E INSTITUIÇÕES SOCIAIS
a)Procuração assinada por quem o estatuto permita com reconhecimento de firma; b)RG e CPF do Representado Legal; c)Cópia do Estatuto Social; d)Ata da Constituição da Entidade; e)Eleição/Posse da Diretoria,

DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA

1-Ato Constitutivo e alterações
2 – Informar o motivo do requerimento de CGA.
3-outros documentos necessários à fundamentação do pedido.

FORMULÁRIO
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DO CADASTRO DE ATIVIDADES – SSCA

Municipal
• Decreto Municipal nº 20.588 de 19 de fevereiro de 2010.

Pessoa Jurídica

a) Recepção do Requerimento b) Análise Preliminar c) Análise do Requerimento d) Emissão do Parecer

Esse serviço está disponível online pela integração REDESIM.

A justificativa do contribuinte seja a mudança de endereço dentro do próprio município;
CNPJ seja estabelecido em outro município;
A empresa já possui inscrição de CGA.

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)

FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br

Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador

Canal de Prestação de Serviço

REDESIM

Prazo de Encerramento (em dias)

Em processo de estimativa

Custo

Não há.

Como avaliar o serviço

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