Alienação de área de até 300m2, remanescente de obras públicas, aos proprietários de imóveis lindeiros.
• Requerimento Padrão fornecido pela SEFAZ;
• Certidão de ônus do Imóvel lindeiro à área pretendida;
• Planta planialtimétrica em SIRGAS 2000 contendo a área própria e a pretendida;
• O procurador ou representante deverá apresentar o documento de outorga de poderes.
Lei 8.666, Art 17, I, d, c/c §3º, I
Pessoa Física
• Verificação de Dominialidade
• Verificação de Interesse do Município
• Análise pela PGMS
• Avaliação Administrativa
• Confirmação pelo Requerente
• Emissão do DAM
• Certificação de Pagamento do DAM
• Elaboração da Minuta da Escritura
• Aprovação da Minuta da Escritura pela PGMS
• Lavratura da Escritura pelo Requerente
• Assinatura da Escritura
• Registro da Escritura pelo requerente
• Entrega da Certidão ao Município
1. Posto Central
2. Serviço disponível On-line
Ausência de Plantas
Ausência da Certidão de ônus
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
1. Posto Central
2. Serviço disponível On-line
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