Isenção da TFF para entidades que desenvolvem atividades de educação infantil e creches mantidas por associações comunitárias
Requerimento Padrão preenchido com endereço completo, telefone e e-mail para contato/Petição, RG e CPF do representante legal, Estatuto Social da entidade, Atas de constituição e de eleição e/ou posse da diretoria, cartão do CNPJ, RG e CPF do procurador (se houver), procuração por instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos, cópia da inscrição no CME (Conselho Municipal de Educação), ou no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Art. 143, VII, da Lei 7.186/2006, Decreto nº 23.894/2013, Portaria nº 112/2012
Pessoa Jurídica
Entrada do pedido;
Análise da documentação juntada ao processo;
Publicação da decisão no Diário Oficial do Município – DOM;
Encaminhar o processo para a implantação do benefício pelo setor competente.
Ordem de chegada
1. Posto Central e SACs.
2. Serviço disponível on-line.
A falta de clareza no pedido, ausência de informações para contato, inscrições incorretas e pendência de documentação.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
1. Posto Central e SACs.
2. Serviço disponível on-line.
Copyright © SEFAZ – Secretaria da Fazenda