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Isenção de IPTU – Templo Religioso de Qualquer Culto

Isenção do IPTU para imóvel locado à instituição religiosa (templo de qualquer culto), legalmente constituída, e enquanto nele estiver funcionando um templo.

Requerimento Padrão preenchido com endereço completo, telefone e e-mail para contato/Petição, RG e CPF do representante legal, RG e CPF do procurador (se houver), procuração por instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos, Estatuto Social da entidade, Atas de constituição e de eleição e/ou posse da diretoria, cartão do CNPJ, contrato de locação com o templo religioso e/ou aditivos, conta da Embasa, fotografia da fachada do imóvel e do seu interior.

Art. 83, VIII, da Lei 7.186/2006 – CTRMS e art. 2º e 3º, §3º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 25/2016

Pessoa Física, Pessoa Jurídica

Entrada do pedido;
Análise da documentação juntada ao processo;
Publicação da decisão no Diário Oficial do Município – DOM;
Encaminhar o processo para a implantação do benefício pelo setor competente.

  1. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
    Para verificar endereço e horário de atendimento, clique aqui: Atendimento SEFAZ.
  2. O serviço também está disponível On-line;

1. Posto Central.
2. Serviço disponível on-line.

A falta de clareza no pedido, ausência de informações para contato, inscrições incorretas e pendência de documentação

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)

FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br

Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador

Canal de Prestação de Serviço

1. Posto Central.
2. Serviço disponível on-line.

Prazo de Encerramento (em dias)

90

Custo

Não há.

Como avaliar o serviço

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