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Isenção do IPTU – Povos e Comunidades de Terreiros

Isenção do IPTU para imóveis utilizados para realização de cultos pelos povos de comunidades e Terreiros.

Requerimento Padrão preenchido com endereço completo, telefone e e-mail para contato/Petição, RG e CPF do representante legal, RG e CPF do procurador (se houver), procuração por instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos, comprovante de cadastro como povo de comunidade de Terreiros reconhecido e registrado no banco de dados do Município de Salvador pela Secretaria Municipal da Reparação – SEMUR, documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel (Certidão do Cartório de Registro de Imóveis ou Contrato Particular de Compra e Venda com firma reconhecidas).

Art. 83, XIV, da Lei nº 7.186/2006 – CTRMS, com redação dada pela Lei nº 8.930/2015, Decreto nº 27.014/2016, Tabela da Receita nº VII – CTRMS.

Pessoa Física

Entrada do pedido;
Análise da documentação juntada ao processo;
Publicação da decisão no Diário Oficial do Município – DOM;
Encaminhar o processo para a implantação do benefício pelo setor competente.

  1. Esse serviço está disponível nos postos de atendimento da SEFAZ Salvador incluindo os SACs.
    Para verificar o mais próximo de você clique aqui: Atendimento SEFAZ .
  2. O serviço também está disponível On-line;

1. Posto Central e SACs.
2. Serviço disponível on-line.

A falta de clareza no pedido, ausência de informações para contato, inscrições incorretas e pendência de documentação.

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)

FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br

Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador

Canal de Prestação de Serviço

1. Posto Central e SACs.
2. Serviço disponível on-line.

Prazo de Encerramento (em dias)

90

Custo

Não há.

Como avaliar o serviço

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