Isenção do IPTU para imóveis utilizados para realização de cultos pelos povos de comunidades e Terreiros.
Requerimento Padrão preenchido com endereço completo, telefone e e-mail para contato/Petição, RG e CPF do representante legal, RG e CPF do procurador (se houver), procuração por instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos, comprovante de cadastro como povo de comunidade de Terreiros reconhecido e registrado no banco de dados do Município de Salvador pela Secretaria Municipal da Reparação – SEMUR, documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel (Certidão do Cartório de Registro de Imóveis ou Contrato Particular de Compra e Venda com firma reconhecidas).
Art. 83, XIV, da Lei nº 7.186/2006 – CTRMS, com redação dada pela Lei nº 8.930/2015, Decreto nº 27.014/2016, Tabela da Receita nº VII – CTRMS.
Pessoa Física
Entrada do pedido;
Análise da documentação juntada ao processo;
Publicação da decisão no Diário Oficial do Município – DOM;
Encaminhar o processo para a implantação do benefício pelo setor competente.
Ordem de chegada
1. Posto Central e SACs.
2. Serviço disponível on-line.
A falta de clareza no pedido, ausência de informações para contato, inscrições incorretas e pendência de documentação.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
1. Posto Central e SACs.
2. Serviço disponível on-line.
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