Não Incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV na transmissão de imóveis em decorrência de sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.
Requerimento Padrão preenchido com endereço completo telefone e e-mail para contato/Petição, RG e CPF do representante legal, RG e CPF do procurador (se houver), procuração por instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos, cópia do Contrato Social registrado na JUCEB e/ou documentos que comprovem a desincorporação, cópia das alterações contratuais legalmente registradas, indicação da(s) inscrição(ões) objeto da não incidência, cópia da matrícula do imóvel atualizada ou escritura pública registrada.
Constituição Federal, art. 156; CTN, arts. 36, § único e 37 § 4º; arts. 115, IV, e 115-A, §§1º a 4º c/c o §6º, da Lei 7.186/2006 – CTRMS, com redação da Lei 8.421/2013
Pessoa Física, Pessoa Jurídica
Entrada do pedido;
Análise da documentação juntada ao processo;
Publicação da decisão no Diário Oficial do Município – DOM;
Encaminhar o processo para a implantação do benefício pelo setor competente.
Ordem de chegada
1. Posto Central.
2. Serviço disponível on-line.
A falta de clareza no pedido, ausência de informações para contato, inscrições incorretas e pendência de documentação.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
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Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
1. Posto Central.
2. Serviço disponível on-line.
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