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Não Incidência do ITIV – Realização de Capital Social

Não Incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV na transmissão de imóveis decorrente da incorporação em realização de capital social.

Requerimento Padrão preenchido com endereço completo telefone e e-mail para contato/Petição, RG e CPF do representante legal, RG e CPF do procurador (se houver), procuração por instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos, cópia do Contrato Social registrado na JUCEB e/ou documentos que comprovem a incorporação do imóvel em realização de capital social, cópia das alterações contratuais legalmente registradas, indicação da(s) inscrição(ões) objeto da não incidência, cópia da matrícula do imóvel atualizada ou escritura pública registrada, certidão de baixa de Inscrição do CNPJ da pessoa jurídica alienante.

Constituição Federal, art. 156, II, §2º, I; CTN, art. 36, I, e art. 37; LOM de Salvador, art. 153, II, §2º, “a”; e Lei 7.186/2006 – CTRMS, arts. 115, III, e Decreto nº 24.058/2013, alterado pelo Decreto nº 26.873/2015.

Pessoa Física, Pessoa Jurídica

Entrada do pedido;
Análise da documentação juntada ao processo;
Publicação da decisão no Diário Oficial do Município – DOM;
Encaminhar o processo para a implantação do benefício pelo setor competente.

  1. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
    Para verificar endereço e horário de atendimento, clique aqui: Atendimento SEFAZ.
  2. O serviço também está disponível On-line;

1. Posto Central.
2. Serviço disponível on-line.

A falta de clareza no pedido, ausência de informações para contato, inscrições incorretas e pendência de documentação.

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)

FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br

Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador

Canal de Prestação de Serviço

1. Posto Central.
2. Serviço disponível on-line.

Prazo de Encerramento (em dias)

90

Custo

Não há.

Como avaliar o serviço

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