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cap-patrimonio-imobiliario

Permissão de Uso de Imóvel do Município

Utilização de imóvel de propriedade do município, a título precário.

• Requerimento Padrão-SEFAZ (ou petição contendo identificação do requerente e do imóvel pretendido);
• Cópia dos Documentos de Identificação (RG, CPF, CNPJ, Contrato Social ou Última Alteração);
• Projeto/planta georreferenciado(a) da área pretendida com Memorial Descritivo;
• Planta de Localização
• O procurador ou representante deverá apresentar o documento de outorga de poderes.

Lei Municipal 3.293/83, Artigos 28 a 31.

Pessoa Física, Pessoa Jurídica

• Verificação de Dominialidade;
• Verificação de Interesse do Município;
• Análise pela PGMS;
• Avaliação Administrativa;
• Deliberação sobre onerosidade pelo Prefeito;
• Definição de Preço Público;
• Confirmação pelo Requerente;
• Elaboração da Minuta de Permissão;
• Aprovação da Minuta de Permissão pela PGMS;
• Assinatura da Minuta pelo Requerente;
• Assinatura pelo Prefeito.

  1. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
    Para verificar endereço e horário de atendimento, clique aqui: Atendimento SEFAZ.
  2. O serviço também está disponível On-line.

1. Posto Central
2. Serviço disponível On-line

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)

FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br

Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador

Canal de Prestação de Serviço

1. Posto Central
2. Serviço disponível On-line

Prazo de Encerramento (em dias)

30

Custo

Não há.

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