Utilização de imóvel de propriedade do município, a título precário.
• Requerimento Padrão-SEFAZ (ou petição contendo identificação do requerente e do imóvel pretendido);
• Cópia dos Documentos de Identificação (RG, CPF, CNPJ, Contrato Social ou Última Alteração);
• Projeto/planta georreferenciado(a) da área pretendida com Memorial Descritivo;
• Planta de Localização
• O procurador ou representante deverá apresentar o documento de outorga de poderes.
Lei Municipal 3.293/83, Artigos 28 a 31.
Pessoa Física, Pessoa Jurídica
• Verificação de Dominialidade;
• Verificação de Interesse do Município;
• Análise pela PGMS;
• Avaliação Administrativa;
• Deliberação sobre onerosidade pelo Prefeito;
• Definição de Preço Público;
• Confirmação pelo Requerente;
• Elaboração da Minuta de Permissão;
• Aprovação da Minuta de Permissão pela PGMS;
• Assinatura da Minuta pelo Requerente;
• Assinatura pelo Prefeito.
1. Posto Central
2. Serviço disponível On-line
Ausência de Plantas ou do memorial descritivo.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
1. Posto Central
2. Serviço disponível On-line
Copyright © SEFAZ – Secretaria da Fazenda