Registro em favor da requerente de créditos oriundos de acordo judicial homologado.
– Petição que apresente os dados identificadores do requerente e, se for o caso, do seu representante legal, assim como os dados relativos aos créditos que deseja registrar como de sua titularidade;
– O interessado deverá instruir o pedido com os documentos comprobatórios da existência e da titularidade do crédito, através de título representativo da dívida do Município, bem como cópias autenticadas do contrato social ou documento equivalente, suas alterações e CNPJ – se pessoa jurídica – ou carteira de identidade e CPF – se pessoa física –, original da procuração, com firma reconhecida, em casos de o interessado se fazer representado por procurador, além de cópia autenticada do respectivo documento de identidade;
– O pedido de registro cujo interessado seja cessionário de crédito deverá ser instruído com as originais das Escrituras Públicas de Cessão de Direitos Creditórios e de sua Notificação correspondente;
– O pedido de registro dos crédito tem que anteceder o pedido de compensação de créditos oriundos de acordo judicial homologado. Entretanto, nada impede que essas solicitações sejam feitas em processos diversos ou agrupadas no mesmo processo. Exemplo: Único processo em que há o pedido de registro do crédito para que seja consumido numa compensação e com posterior emissão de Certidão do crédito remanescente.
CTN, CTRMS (art. 22), Decreto Municipal nº 27.278/2016
Pessoa Física, Pessoa Jurídica
Verificar se o requerente é o titular do crédito apresentado;
Verificar a documentação apresentada;
Havendo conformidade da documentação, efetuar o registro do crédito nos sistemas de controle.
Ordem cronológica de protocolo
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Documentação com erros ou incompleta
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
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