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Restituição de Crédito de TFF (Autônomo/Estabelecimento)

Restituição de importância recolhida indevidamente em duplicidade ou a maior.

– Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado, informando e-mail e telefones de contato. Clique aqui para obter o Formulário.
– Identificação do Requerente (Contribuinte):
Pessoa Física
• Cópia CPF e RG;
Pessoa Jurídica
• Cópia do CNPJ;
• Cópia do contrato social/última alteração ou estatuto/eleição.
– Identificação do Representante, se for o caso:
• Cópia da Procuração do Contribuinte para o representante ou inventário/formal de partilha;
• Cópia do CPF e RG do representante.
– Cópia dos comprovantes dos pagamentos (inclusive das duplicidades);
– Cópia do comprovante de conta bancária do requerente (com dígito da agência), emitido pela instituição financeira (ex: cartão, extrato, etc.) ou declaração que não possui conta;
– Identificação do Favorecido quando não for o próprio contribuinte (caso excepcional):
• cópia da Procuração Pública do contribuinte, autorizando o crédito em conta bancária dessa pessoa.

Obs. Todas as cópias dos documentos devem estar autenticadas ou acompanhadas dos originais para conferência.

CTN, CTRMS, IN Sefaz nº 10/2018

Pessoa Física, Pessoa Jurídica

  1. Esse serviço está disponível nos postos de atendimento da SEFAZ Salvador incluindo os SACs.
    Para verificar o mais próximo de você clique aqui: Atendimento SEFAZ .
  2. O serviço também está disponível On-line

1. Posto Central;
2. Serviço disponível on-line.

Documentação incompleta, falta de comprovantes de pagamento

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)

FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br

Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador

Canal de Prestação de Serviço

1. Posto Central;
2. Serviço disponível on-line.

Prazo de Encerramento (em dias)

30

Custo

Não há.

Como avaliar o serviço

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