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Revisão de Valor Venal de Terrenos Inseridos em Área de Proteção Ambiental

Processos abertos pelo contribuinte para redução de valor venal aplicável a terrenos não edificáveis (APA, APP, Mata Atlântica e Servidão).

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
TITULAR OU SÓCIO
a)RG/CPF (P. Física) ou CNPJ (P. Jurídica) do requerente;

SE REPRESENTANTE LEGAL (VIVO)
a)Procuração atual assinada por outorgante especificando poderes para outorgado com reconhecimento de firma das partes; b)RG/CPF do Representado legal.

SE REPRESENTANTE LEGAL (FALECIDO)
a)SE ASCENDENTE/ DESCENDENTE: RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito b)SE CONJUGE: RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito c)SE INVENTARIANTE: Termo de Compromisso de Inventariante, RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito.

SE CONJUGE
a)Certidão de Casamento ou Documento que comprove união estável; b)RG/CPF do Representado legal.

PESSOA JURÍDICA
EMPRESAS
a)Procuração outorgada por um dos sócios com reconhecimento de firma; b)RG e CPF do Representado Legal; c)Cópia do contrato social e alterações; d)Cópia do Ato Constitutivo (EIRELI).

CONDOMÍNIOS
a)Procuração outorgada pelo síndico ou a quem a convenção permita com reconhecimento de firma; b)RG e CPF do Representado Legal; c)Convenção do Condomínio; d)Ata da Assembléia permitindo o pleito solicitado; e)Ata de Eleição/Posse do síndico.
ENTIDADES E INSTITUIÇÕES SOCIAIS
a)Procuração assinada por quem o estatuto permita com reconhecimento de firma; b)RG e CPF do Representado Legal; c)Cópia do Estatuto Social; d)Ata da Constituição da Entidade; e)Eleição/Posse da Diretoria,

DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
a)Aréa Proteção Ambiental – APA:
Fotos atuais do imóvel, que comprovem a inexistência de exploração econômica

b)Área de Preservação Permanente – APP e Mata Atlantica:
Poligional da área de APP, em meio digital; Memorial Descritivo; ART.

c)Servidão
Declaração de Utilidade Pública emitida pelo beneficiário da servidão.

Federal

• Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), art. 4º e 6º.

Municipal

• Lei Municipal nº 8.723/2014, art. 5º e 5-A;
• Lei Municipal nº 9.069/2016 (PDDU), art. 254, 255;
• Decreto Municipal nº 29.100/2017, art. 11;
• Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 30/2014, art. 1º.

Pessoa Física, Pessoa Jurídica

a) Recepção do Requerimento;
b) Análise Preliminar;
c) Análise do Requerimento;
SE APP / Mata Atlântica –> Enviar para deliberação da SEDUR;
d) Emissão do Parecer.

Esse serviço está disponível nos postos de atendimento da SEFAZ Salvador incluindo os SACs.
Para verificar o mais próximo de você clique aqui: Atendimento SEFAZ .

a) Não apresentar a documentação exigida em meio digital.
b) Documentação elaborada por profissional não habilitado.

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)

FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br

Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador

Canal de Prestação de Serviço

Posto Central.

Prazo de Encerramento (em dias)

Em processo de estimativa

Custo

Não há.

Como avaliar o serviço

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