Transferência do pagamento de IPTU-TRSD efetuado em inscrição diversa da qual se pretendia (por erro na identificação do sujeito passivo/contribuinte ou do próprio número da inscrição), para a inscrição correta.
– Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado, informando e-mail e telefones de contato.
– Identificação do Requerente (Contribuinte):
Pessoa Física
• Cópia CPF e RG;
Pessoa Jurídica
• Cópia do CNPJ;
• Cópia do contrato social/última alteração ou estatuto/eleição.
– Identificação do Representante, se for o caso:
• Cópia da Procuração do Contribuinte para o representante ou inventário/formal de partilha;
• Cópia do CPF e RG do representante.
– Cópia dos comprovantes dos pagamentos relacionados aos créditos a transferir;
Obs. Todas as cópias dos documentos devem estar autenticadas ou acompanhadas dos originais para conferência.
CTN, CTRMS, IN Sefaz nº 10/2018
Pessoa Física, Pessoa Jurídica
Verificar se o requerente (contribuinte) é o detentor do direito ao crédito;
Verificar a documentação apresentada;
Verificar a disponibilidade do crédito solicitado;
Quando não houver duplicidade de pagamento, notificar o titular da inscrição de origem do crédito caso seja contribuinte diverso do requerente ;
Efetuar o Parecer deferindo/indeferindo o pleito;
Aprovar o Parecer de transferência;
Executar a transferência deferida no sistema;
Notificar o contribuinte dando ciência da conclusão da transferência ou do indeferimento do pleito, para que se manifeste se for do seu interesse.
1. Posto Central;
2. Serviço disponível on-line.
O serviço também está disponível On-line
Documentação incompleta, falta de comprovantes de pagamento
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador
O serviço também está disponível On-line
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