TRANSFERIR A TRIBUTAÇÃO DE PREDIAL PARA TERRITORIAL OU VICE VERSA
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO PREENCHIDA E ASSINADA
RG/CPF (P. Física) ou CNPJ (P. Jurídica) do requerente;
Mapa de Localização;
Conta atual da EMBASA ou Declaração de não possuidor com a conta da COELBA;
Documento de aquisição do imóvel /propriedade – Certidão atualizada do cartório de registro de imóvel ou escritura pública registrada ou Contrato de compra e venda com reconhecimento de firma das partes contratadas ou Formal de partilha registrado em cartório ou documento comprobatório da transação com reconhecimento de firma das partes contratadas (só deve ser exigido quando o imóvel não estiver no nome do Requerente) ou sentença de usucapião transitada em julgado. Se titular de domínio útil da União, a Certidão de autorização para transferência – CAT (União).
Foto atual colorida da fachada e laterais do imóvel;
Planta de situação da construção no terreno, devidamente cotada;
Plantas baixas de todos os pavimentos, devidamente cotadas
Planta Topográfica – Com memorial descritivo, assinado por Profissional habilitado e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (com comprovante de pagamento), quando se tratar de terreno com área a partir de 1.000m2;
LEI 7186/2006
Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Advogados
– Recepção do Requerimento;
– Análise Preliminar;
– Análise do Requerimento;
– Emissão do Parecer.
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DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA; EQUIVOCO NO TIPO DE PEDIDO
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Fala Salvador (156)
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